Club Argentino de Río de Janeiro
Estatuto
Capítulo I
Denominação, Sede, Objeto e Duração
Art. 1 - O "Club Argentino de Rio de Janeiro" é uma sociedade civil, sem qualquer fim lucrativo, com foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que rege por este estatuto e pela legislação aplicável, não participando seus membros, sob qualquer título, dos lucros da sociedade.
Art. 2 - A Sociedade tem por objetivo promover, incentivar e desenvolver relações de caráter cultural, social e recreativo entre seus sócios, bem como tudo o mais que for de interesse geral e que tenha por fim incentivar a integração e desenvolver o espírito associativo entre argentinos e amigos da Argentina no Brasil.
Art. 3 - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
Art. 4 - A Sociedade é neutra em matéria de política, não admitindo distinção de classe, crença religiosa, raça, cor, profissão ou nacionalidade.
Art. 5 - Os distintivos do Clube, que serão registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial são:
a) a bandeira, de fundo branco com logotipo em azul claro no centro;
b) a flâmula, igual à bandeira porém de formato usual.
Capítulo II
Patrimônio Social
Art. 6 - O Patrimônio da sociedade poderá ser constituído de bens móveis ou imóveis, de títulos ou direitos havidos, gratuita ou onerosamente.
Capítulo III
Seção I
Quadro Social
Art. 7 - O quadro social é constituído de 3 (três) categorias de sócios:
1) contribuintes
2)Vitalícios
3) Honorários
Art. 8 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do clube, qualquer que seja a natureza ou finalidade.
Seção II
Art. 9 - Os "Sócios contribuintes" serão pessoas físicas, que satisfazendo as condições estipuladas nos presentes estatutos, sejam aprovadas pela Diretoria. O conjugue e os filhos menores de 21 (vinte e um) anos serão considerados dependentes.
Art. 10 - O número de sócios contribuintes será fixado pela Diretoria, que poderá, a seu critério, aumentar este número quando julgar conveniente aos interesses sociais.
Seção III
SÓCIOS HONORÁRIOS
Art. 11 - Serão "Sócios Honorários", além do Embaixador Argentino no Brasil e do Cônsul Geral Argentino no Rio de Janeiro, os que tiverem este título outorgado a critério da Diretoria, por unanimidade dos integrantes da mesma, ou pela maioria de uma Assembléia.
Seção IV
SÓCIOS VITALÍCIOS
Art. 12 - Serão "Sócios Vitalícios" os sócios contribuintes, que tenham permanecido mais de 25 (vinte e cinco) anos no quadro social deste clube.
Seção V
DA ADMISSÃO AO QUADRO SOCIAL
ART. 13 - Somente poderá ser sócio do clube toda pessoa física que:
1) Gozar de bom conceito público;
2) Não exercer, ou não tiver exercido, qualquer atividade ilícita;
3) for proposto, como candidato, por 2 (dois) sócios quites com o clube;
4) Caso de ser estrangeiro, deverá ter visto de permanência no Brasil;
5) Para os casos não previstos nos itens acima, a Diretoria resolverá a respeito.
Art. 14 - O candidato a sócio preencherá e assinará a proposta de admissão. Somente após aprovação da mesma pela Diretoria, pelo voto secreto da maioria e do pagamento total da taxa de inscrição e da anuidade, fará parte do quadro social.
Art. 15 - a diretoria estabelecera quais os dados pessoas que deverão constar das propostas para admissão, porém os seguintes dados serão obrigatórios:
a) Indicação, por cada proponente, do tempo que conhece o candidato;
b)declaração, do candidato, de que está perfeitamente ciente dos termos do Estatuto, Regulamentos Internos y das demais normas expedidas pela Diretoria.
Seção VI
DIREITOS Y DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 16 - As dependências usadas pela Sociedade temporária ou permanentemente, serão de uso exclusivo dos sócios e seus convidados. Estes só poderão nelas ingressar e permanecer em companhia do sócio que os convidaram.
PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio é responsável pelos seus convidados enquanto estes permanecerem nas dependências temporários ou permanentes usadas pela Sociedade.
Art. 17 - Excetuando os sócios honorários e os sócios vitalícios, os sócios pagarão à sociedade una anuidade, fixada no início de cada ano pela Diretoria.
Art. 18 - Os sócios deverão pagar, com pontualidade, a taxa de inscrição, anuidade e outras contribuições a que estiver sujeito.
Art. 19 - Os sócios deverão manter irrepreensível conduta social e moral em todos os lugares ou dependências usadas pelo clube temporária ou permanentemente.
Seção VII
DAS PENALIDADES
Art. 20 - O sócio que infringir o Estatuto, Regulamento Interno ou as resoluções da Diretoria ficará sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) eliminação.
Art. 21 - Por voto da maioria, unicamente a Diretoria terá a faculdade de determinar o tipo de penalidade, prazos de validade e melhor forma de comunicação da mesma.
Art. 22 - O sócio que não pagar a anuidade até o dia 30 (trinta) de junho de cada ano, automaticamente e sem prévio aviso será dado baixa do quadro social. Se o ex-sócio desejar novamente ser sócio do clube, terá que pagar nova taxa de inscrição e a anuidade do ano em curso.
Art. 23 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da comunicação, o sócio poderá recorrer por escrito à Diretoria, sem qualquer efeito suspensivo, da penalidade que lhe foi imposta.
Capítulo IV
ASSEMBLÉIA DOS SÓCIOS
Art. 24 - A Assembléia Geral dos Sócios tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto social e tomar as resoluções que julgar convenientes à sociedade.
Art. 25 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) reformar o estatuto social;
b) eleger e destituir os administradores da Sociedade;
c) tomar, anualmente, as contas dos administradores;
d) aprovar contribuições extraordinárias dos sócios;
e) decidir sobre os assuntos não inseridos no Estatuto;
f) discutir somente o(s) assunto(s) da sua convocação.
Art. 26 - A Assembléia Geral será convocada através de aviso, por escrito, aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 27 - Anualmente, em março, a Assembléia Geral se reunirá ordinariamente para tomar as contas dos administradores e eleger os membros da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos demais casos, a Assembléia Geral é Extraordinária e se reunirá sempre que convocada.
Art. 28 - A convocação da Assembléia Geral Ordinária compete ao Presidente da Sociedade, a Extraordinária ao Presidente e 3 (três) Diretores ou a um pedido assinado por um mínimo de 20 (vinte) sócios contribuintes.
Art. 29 - a Assembléia Geral de qualquer índole será presidida por um Presidente e completada por um Secretário que formarão a mesa de Coordenação. Ambos serão escolhidos pela Assembléia entre os participantes, sendo de preferência pessoas não pertencentes à Diretoria.
Art. 30 - somente os sócios contribuintes e vitalícios, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, com o mínimo de 1 (um) ano de associado e desde que em dia com suas obrigações sociais, poderão votar nas deliberações da Assembléia Geral. O sócio poderá ser representado através de procuração.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada Sócio contribuinte e vitalício terá direito a 1 (um) voto.
Art. 31 - A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação com a presença de sócios que representem 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto. em segunda convocação com qualquer número uma hora após.
PARÁGRAFO ÚNICO - As convocações poderão ser feitas através de um único aviso e pra o mesmo dia.
Art. 32 - Quando houver eleições, a Assembléia Geral reger-se-á pelas seguintes normas:
a) Logo que completada a Mesa de Coordenação, após a leitura da Convocação e da ata da sessão anterior, o Presidente convocará imediatamente como escrutinadores, um sócio para cada uma das chapas apresentadas, a quem será concedido um máximo de 15 minutos por chapa, para expor perante a assembléia, os planos de trabalho que propõe cada uma delas;
b) nos casos de apresentação de mais de uma chapa, a votação deverá ser secreta. Em todos os casos o voto será emitido logo que conferir a habilitação do votante na lista de sócios que, para tais fins, será preparada pelo Secretário da Diretoria;
c) somente os sócios contribuintes e vitalícios (ou seus representantes com autorização por escrito), terão direito a votar. Cada sócio poderá emitir somente um voto, em cada votação;
d) o escrutínio da votação será realizado pelos sócios escrutinadores, e supervisado pela Mesa. os resultados serão registrados no livro.
Capítulo V
Administração
Seção I
Disposições da Diretoria
Art. 33 - A Sociedade será administrada por uma Diretoria.
Art. 34 - a diretoria será constituída de 10 (dez) pessoas físicas, eleitas pela Assembléia Geral que indicará o Presidente, os dois Vice-Presidentes, o Secretário e o tesoureiro e 5 (cinco) Diretores.
Art. 35 - As listas dos candidatos a membros da Diretoria serão apresentadas anualmente com não menos de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência à data da Assembléia e com a assinatura de um mínimo de 20 (vinte) sócios perfeitamente habilitados Os candidatos deverão ter um mínimo de 1 (um) ano como sócios.
Art. 36 - O mandato dos Diretores é de 1 (um) ano, podendo haver reeleições.
Art. 37 - No caso de vaga no cargo de Presidente, o primeiro Vice-Presidente assumirá a Presidência e exercerá seu mandato pelo tempo que faltava ao substituído.
Art. 38 - Executado o disposto no Art. 37, qualquer vaga que se der na Diretoria, será preenchida por deliberação da mesma.
Art. 39 - Ordinariamente, a Diretoria se reunirá pelo menos 1 (uma) vez por mês. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, com a presença de pelo menos 50 (cinqüenta) por cento dos Diretores.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cada membro da Diretoria terá direito a 1 (um) voto.
Art. 40 = Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e deliberações das Assembléias Gerais;
b) elaborar e apresentar à Assembléia Ordinária o relatório das atividades do clube no ano anterior e as contas do exercício findo;
c) assinar o balanço anual e os balanços mensais;
d) admitir e demitir empregados;
e) deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados;
f) contrair obrigações perante terceiros, observando o disposto neste Estatuto;
g) decidir a respeito da aplicação e destino dos bens patrimoniais do clube, respeitadas as normas deste Estatuto;
h) outorgar mandatos;
i) escolher os Presidentes de Comissões, os quais participarão das reuniões da diretoria;
j) autorizar a abertura de contas bancárias para as Comissões;
k) preparar um projeto de orçamento do clube para o ano seguinte, a ser apresentada para aprovação da Assembléia Geral com opinião do Conselho Fiscal.
Art. 41 - Todos os atos e contratos que importam em responsabilidade para o clube, inclusive os instrumentos de procuração, despesas administrativas, cheques, saques, notas promissórias, ordens de pagamento e outros títulos negociáveis ou não, terão a assinatura de 2 (duas) pessoas da Diretoria, sendo que 1 (uma) delas deverá ser a do Diretor Tesoureiro, e na ausência deste, do seu substituto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o endosso de cheques para depósito bancário, basta a assinatura de um membro da Diretoria antes do mencionado.
Art. 42 - Compete ao Presidente:
a) dirigir a Sociedade;
b) executar as deliberações da Diretoria;
c)convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
d) representar a Sociedade ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, em todas as relações para com terceiros;
e) assinar, juntamente com o Diretor Secretário ou com o Diretor Tesoureiro, os cartões de identidade dos sócios, e os contratos e documentos relativos à aquisição, locação e alienação de bens.
Art. 43 - Aos diretores, primeiro e segundo Vice-Presidentes, compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos eventuais, na ordem de sua categoria.
Art. 44 - Ao diretor Tesoureiro compete:
a) guardar e consertar o patrimônio da Sociedade;
b) apresentar balanços anuais e mensais, bem como relatórios sobre a situação financeira da Sociedade;
c) guardar e manter em dia os livros contáveis e os documentos da Sociedade;
d) assinar os documentos a que se refere o Art. 42, letra "e".
Art. 45 - Ao Diretor Secretário compete:
a) a guarda dos livros de Atas das Assembléias Gerais e de reuniões de diretores, dos dfemais livros, documentos e correspondência da Sociedade;
b) assinar os documentos a que se refere o Art. 42, letra "e";
c) presidir as reuniões da diretoria, na ausência do Presidente e dos Vice-Presidentes;
d) manter um registro permanentemente atualizado dos dados dos sócios do clube, e de seus dependentes.
Seção II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 46 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos dentre os Sócios Contribuintes e Vitalícios com 3 (três) anos no clube. serão eleitos pela Assembléia Geral Extraordinária e a vigência será de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 47 - compete principalmente ao Conselho Fiscal do clube:
a) examinar e dar seu parecer oral ou escrito à Assembléia Geral ou ao Diretor Presidente, sobre as contas apresentadas anualmente pela Diretoria (Orçamento e Balanço);
b) participar das reuniões da Diretoria com voz e sem voto;
c) propor medidas que julgue acertadas ao bom desenvolvimento do clube;
d) convocar a Assembléia Geral sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, ou se a diretoria retardar em mais de 30 (trinta) dias a convocação das Assembléias pré-fixadas;
e) reunir-se sempre que os interesses do clube o exigirem;
f) requerer da Diretoria (Tesoureiro) trimestralmente, balancetes parciais ou informações sobre as contas do clube.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pareceres do Conselho fiscal serão lavrados em livro próprio.
CAPÍTULO VI
Disposições GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 48 - A extinção do clube somente será decidida por maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
1) Compete à diretoria em conjunto com o Conselho Fiscal, a convocação da Assembléia Geral para decidir sobre a extinção do clube.
2) Decidida a extinção do clube, a Assembléia Geral elegerá seus liquidantes, no mínimo 5 (cinco) sócios fundadores ou contribuintes, e fixará o prazo e a forma de liquidação, de acordo com a Lei.
3) a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do acervo líquido apurado.
Art. 49 - Os casos omissos no presente Estatuto e os que venham a suscitar dúvidas serão resolvidos em comum pela Diretoria.
Art. 50 - No caso de reforma deste Estatuto, a decisão da Assembléia Geral a ser convocada para esse fim, será tomada por maioria absoluta dos presentes.
Art. 51 - O exercício social coincidirá com o do ano civil, e aos 31 de dezembro de cada ano será levantado um balanço geral, para apuração de resultados do exercício, Este deverá ser assinado por um Contador habilitado.
Art. 52 - Não são remunerados os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 53 - Este Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1988
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