REGULAMENTO OFICIAL DO CAMPEONATO REGIONAL DE BAILE DE TANGO, CLASSIFICATÓRIO PARA O CAMPEONATO MUNDIAL DE TANGO DE BUENOS AIRES

      Generalidades

 1- O Campeonato Regional de Baile de Tango compreende as seguintes categorias: Tango Salão e Tango Cenário para casais (em ambos os casos a participação é livre para amadores e profissionais).

      Organização

 2. O Comitê Organizador é a autoridade máxima do Campeonato Regional de Baile de Tango, no que tange a organização, programação e a realização do evento. Por intermédio da TCS - Tango Championship / Mundial de Tango S.A.: www.tangochampionship.com.ar, o Comitê está encarregado de velar pelo cumprimento de todas as disposições deste Regulamento.

 3. O Comitê Organizador não será responsável por qualquer atraso ou imprevisto que vier a acontecer, por qualquer motivo, no momento da apresentação dos participantes nas diferentes fases da competição.

 4. O Comitê Organizador reserva-se o direito de fixar todas as instâncias do Campeonato, por meio de qualquer tipo de suporte conhecido ou a ser desenvolvido no futuro, incluindo, sem limitação, filmagens, gravação, fotografia, digitalização, por si ou através de terceiros, autorizados para este fim, com o intuito de promover e difundir o evento. As fixações assim obtidas serão de propriedade exclusiva do Comitê Organizador. A inscrição no Campeonato inclui a autorização expressa e irrevogável por parte dos inscritos para o uso das fixações realizadas sem que isto signifique ou possa significar, qualquer tipo de pagamento por qualquer causa pretendida, por parte do Comitê Organizador, nem mesmo a favor de qualquer pessoa ou organização que se atribua eventual poder sobre os direitos que possam ser invocados. Esta cláusula inclui também, sem limitação, o material fotográfico a ser publicado e/ou disponível para promoção, publicidade ou qualquer outra destinação. 

 5. Todos os participantes do Campeonato comprometem-se a fazer parte dos diversos atos e eventos programados pela Organização, sempre que convocados, tais como rodas de imprensa, reportagens, entrevistas em rádios e televisão aberta o a cabo, etc.

 6- O Comitê Organizador através da TCS é a única entidade capacitada para estabelecer a ordem de atuação dos participantes e a sua modalidade, bem como, para estipular a quantidade de rondas em que deverá intervir cada casal de bailarinos. 

7- Todos os participantes deverão se apresentar para credenciamento na data e horário estabelecidos pelo Produtor Local. Nessa oportunidade, será feita a entrega do número de ordem e será informada a data e horário aproximado para a apresentação do participante na primeira ronda classificatória da categoria correspondente.

 8. Os que não se apresentem para o credenciamento não poderão participar do Campeonato. Os atrasos somente serão levados em conta por motivo de força maior devidamente justificada mediante comprovante, exceto em situações de conhecimento público.

      Inscrições

  9. A inscrição e participação no Campeonato para ambas as categorias terá o custo que o Produtor Local e a TCS oportunamente fixar.

O prazo para a inscrição vence trinta dias antes da data de início do Campeonato Regional.  

10. Poderão se inscrever casais de qualquer nacionalidade que comprovem pelo menos seis meses de residência na jurisdição, maiores de 18 anos completados na data de início do Campeonato. 

11. Não será permitida a inscrição duas ou mais vezes numa mesma categoria do Campeonato, mas sim, e tão somente em categorias diferentes, seja com o mesmo ou distinto parceiro (a). 

12. Todos os dados fornecidos no momento do credenciamento servirão como declaração juramentada. O participante assinará um comprovante em duplicado. Qualquer contradição nos dados, posterior à assinatura, será penalizada pela Organização com retirada de pontos, desqualificação para concorrer ou qualquer outra disposição que a Organização venha a decidir.  

13. As disposições da Organização, no que tange a penalidades e/ou mudanças, serão devidamente publicadas no âmbito do concurso. Para isto haverá um quadro ou cartaz oficial, devidamente localizado, no qual os participantes e os Jurados deverão se informar antes de cada ronda competitiva do Campeonato. Este meio de comunicação servirá como notificação oficial suficiente e para qualquer modificação que eventualmente venha a ser realizada. Com a conformidade assinada no ato da inscrição, cada participante dá como aceito este mecanismo.     

     Credenciamento  

14. Todos os participantes deverão confirmar a suas inscrições no ato do credenciamento.

A fim de obter o credenciamento é obrigatória a apresentação de documento de identidade certificando a data de nascimento e o endereço residencial dos participantes nas localidades que decidirem representar. Por outro lado, os documentos e o credenciamento do concorrente deverão ser apresentados à Organização, antes do início de cada etapa do concurso.

Para fins de credenciamento não será obrigatória à presença dos dois membros do casal de bailarinos que irão competir. É suficiente que somente um deles o faça, trazendo os documentos de ambos. Não serão admitidos credenciamentos através de terceiros.     

      Competição  

15. A competição em ambas as categorias será desenvolvida em três etapas:

     Classificação,

     Semifinal,

     Final.  

16. Na categoria Tango Salão os casais competirão em apresentações em grupos, dançando três músicas, com gravações ou ao vivo, devendo ser as músicas escolhidas pelo Jurado.  

17. Na categoria de Tango Cenário, cada casal competirá dançando uma música a sua escolha, que deverá apresentar em formato CD , não devendo superar os 4 minutos de duração.

Levando-se em conta que o Jurado avaliará a variedade de coreografias exibidas, recomenda-se apresentar coreografias diferenciadas para cada uma das instâncias ou fases do Campeonato Regional. Porém, esta questão não será motivo de exclusão.    

     O Jurado  

18. O Jurado do Campeonato Regional de Baile de Tango, composto por três integrantes no mínimo e sempre de número ímpar, será designado pelo Comitê Organizador em conformidade com o Produtor Local e de acordo com as indicações da Associação de Mestres, Bailarinos e Coreógrafos de Tango Argentino - AMBCTA -.     

19. O Jurado está habilitado para eliminar da competição os participantes: a) que não cumprirem as disposições do Regulamento; b) que incorrerem em qualquer falta de ética ou ato impróprio que possa prejudicar a imagem do Campeonato ou causar qualquer inconveniência ao público. 

20. Todas as decisões do Jurado são inapeláveis. Os participantes, no ato de suas inscrições, aceitam esta condição.  

21. Em caso de dúvida ou de inconformidade, o interessado deverá realizar uma apresentação por escrito em espanhol ou português a TCS e não diretamente ao Jurado.  

22. O Jurado, em conjunto com o Produtor Local resolverão quaisquer dúvidas que não tenham sido contempladas no presente regulamento, fornecendo os esclarecimentos necessários ou interpretações cabíveis. 

23. Em caso de empate ou por determinação do Jurado, os participantes deverão bailar as músicas necessárias a fim de que o Jurado emita uma decisão final. Os participantes não poderão se recusar a realizar tais apresentações.  

24. A pontuação de cada uma das apresentações resultará da acumulação de pontos outorgados por cada membro do Jurado numa escala de 1 a 10 de acordo com os parâmetros descritos no capítulo seguinte.  

25. O Jurado deverá escolher, em cada categoria, um casal vencedor. Por outro lado, concederá premiações e menções especiais para o segundo e terceiro lugares, estando facultado ao mesmo realizar outras menções consideradas convenientes, após prévia notificação à TCS.

     Concurso (Parâmetros)  

a) Tango Salão  

26. O casal, uma vez formado, não poderá se separar enquanto a música durar. Isto significa que o abraço não poderá ser rompido, considerado como a posição de dança do Tango. 

27. Para que a posição seja considerada correta, cada integrante do casal deve estar sempre contido pelo abraço do outro, entendendo-se que para determinadas figuras o abraço poderá ser flexível.  

28. Todos os movimentos deverão ser realizados dentro do espaço que permita o abraço do casal. 

29. O Jurado levará em consideração a musicalidade, a elegância e o estilo de caminhar como pontos fundamentais para a qualificação. 

30. Dentro destes parâmetros de observação, poderão ser realizadas todas as figuras de uso popular, incluindo “barridas” sacadas ao piso, “enrosques”, etc.  

31. Estão completamente excluídos os “ganchos”, pulos, subidas e qualquer outra possibilidade coreográfica própria do Tango Cenário.

32. Os casais deverão se trasladar constantemente no sentido anti-horário, não podendo permanecer no mesmo ponto do espaço coreográfico durante mais de quarto tempos (equivalente a dois compassos).  

33. Nenhum dos integrantes do casal poderá levantar as pernas além da linha dos joelhos.    

     b) Tango Cenário  

34. Poderá ser apresentada a visão particular que cada intérprete tenha da dança do Tango, entendendo-se por isto que será permitido utilizar movimentos, figuras e aplicações que não tenham a ver com o Tango tradicional.  

35. O abraço poderá ser rompido e poderão se utilizar técnicas derivadas de outras disciplinas de dança.  

36. Com referência ao ponto anterior, esclarece-se que não poderá ser apresentada uma atuação em outra técnica de dança com música de Tango.  

37. O Jurado levará em conta os parâmetros a seguir:

- Composição coreográfica (criação ou re-criação).

- Conservação da essência do Tango.

- Utilização do espaço do cenário.

- Técnica coreográfica e de postura.

- Alinhamento corporal e espacial.

- Sincronização do casal.

- Efeitos coreográficos.

- Interpretação.

- Precisão musical (relaxamento, música-dançarino-estilo).

- Vestimenta e maquiagem.    

     Premiações  

38. Cada categoria do Campeonato Regional de Baile Tango terá um ganhador ou campeão.

39. O primeiro prêmio de cada categoria será o translado e acomodação na cidade de Buenos Aires para a participação no Campeonato Mundial de Baile de Tango.

40. Por outro lado, serão outorgados prêmios e menções especiais para os segundo e terceiro lugares.

41 Todos os participantes receberão o certificado correspondente de participação no Campeonato Regional de Baile de Tango.  

A inscrição e posterior credenciamento de cada casal pressupõem o conhecimento e a aceitação do presente regulamente por parte de cada um dos participantes do Campeonato.    

Em caso de controvérsia na interpretação ou na aplicação deste Regulamento, os participantes e a Organização decidem pela competência dos Tribunais no Contencioso-Administrativo e Tributário da Cidade de Buenos Aires, renunciando expressamente a qualquer outro foro ou jurisdição que por qualquer motivo pudesse corresponder, e para tais efeitos constituem domicílios especiais nos campos indicados no formulário de inscrição, para onde serão válidas todas as notificações a serem enviadas, ficando estabelecido que as notificações judiciais destinadas ao G.C.A.B.A deverão ser realizadas na Rua Uruguay 440, piso 2º, Sala. 27, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 3.758/85 (B.M. Nº 17.540 - AD 280.4), Ofício Judicial Nº 868/CSJN/87, e o Decreto Nº 294/GCBA/97 (BOCBA Nº 168).


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