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REGULAMENTO OFICIAL DO CAMPEONATO REGIONAL DE BAILE DE TANGO,
CLASSIFICATÓRIO PARA O CAMPEONATO MUNDIAL DE TANGO DE BUENOS AIRES
3. O Comitê Organizador não será
responsável por qualquer atraso ou imprevisto que vier a acontecer, por qualquer
motivo, no momento da apresentação dos participantes nas diferentes fases da
competição.
4. O Comitê Organizador reserva-se o
direito de fixar todas as instâncias do Campeonato, por meio de qualquer tipo de
suporte conhecido ou a ser desenvolvido no futuro, incluindo, sem limitação,
filmagens, gravação, fotografia, digitalização, por si ou através de terceiros,
autorizados para este fim, com o intuito de promover e difundir o evento. As
fixações assim obtidas serão de propriedade exclusiva do Comitê Organizador. A
inscrição no Campeonato inclui a autorização expressa e irrevogável por parte
dos inscritos para o uso das fixações realizadas sem que isto signifique ou
possa significar, qualquer tipo de pagamento por qualquer causa pretendida, por
parte do Comitê Organizador, nem mesmo a favor de qualquer pessoa ou organização
que se atribua eventual poder sobre os direitos que possam ser invocados. Esta
cláusula inclui também, sem limitação, o material fotográfico a ser publicado
e/ou disponível para promoção, publicidade ou qualquer outra destinação.
6- O Comitê Organizador através da TCS é
a única entidade capacitada para estabelecer a ordem de atuação dos
participantes e a sua modalidade, bem como, para estipular a quantidade de
rondas em que deverá intervir cada casal de bailarinos.
7- Todos os
participantes deverão se apresentar para credenciamento na data e horário
estabelecidos pelo Produtor Local. Nessa oportunidade, será feita a entrega do
número de ordem e será informada a data e horário aproximado para a apresentação
do participante na primeira ronda classificatória da categoria correspondente.
O prazo para a
inscrição vence trinta dias antes da data de início do Campeonato Regional.
10. Poderão se
inscrever casais de qualquer nacionalidade que comprovem pelo menos seis meses
de residência na jurisdição, maiores de 18 anos completados na data de início do
Campeonato.
11. Não será
permitida a inscrição duas ou mais vezes numa mesma categoria do Campeonato, mas
sim, e tão somente em categorias diferentes, seja com o mesmo ou distinto
parceiro (a).
12. Todos os
dados fornecidos no momento do credenciamento servirão como declaração
juramentada. O participante assinará um comprovante em duplicado. Qualquer
contradição nos dados, posterior à assinatura, será penalizada pela Organização
com retirada de pontos, desqualificação para concorrer ou qualquer outra
disposição que a Organização venha a decidir.
13. As
disposições da Organização, no que tange a penalidades e/ou mudanças, serão
devidamente publicadas no âmbito do concurso. Para isto haverá um quadro ou
cartaz oficial, devidamente localizado, no qual os participantes e os Jurados
deverão se informar antes de cada ronda competitiva do Campeonato. Este meio de
comunicação servirá como notificação oficial suficiente e para qualquer
modificação que eventualmente venha a ser realizada. Com a conformidade assinada
no ato da inscrição, cada participante dá como aceito este mecanismo.
Credenciamento
14. Todos os
participantes deverão confirmar a suas inscrições no ato do credenciamento.
A fim de obter
o credenciamento é obrigatória a apresentação de documento de identidade
certificando a data de nascimento e o endereço residencial dos participantes nas
localidades que decidirem representar. Por outro lado, os documentos e o
credenciamento do concorrente deverão ser apresentados à Organização, antes do
início de cada etapa do concurso.
Para fins de
credenciamento não será obrigatória à presença dos dois membros do casal de
bailarinos que irão competir. É suficiente que somente um deles o faça, trazendo
os documentos de ambos. Não serão admitidos credenciamentos através de
terceiros.
Competição
Classificação,
Semifinal,
Final.
16. Na
categoria Tango Salão os casais competirão em apresentações em grupos, dançando
três músicas, com gravações ou ao vivo, devendo ser as músicas escolhidas pelo
Jurado.
17. Na
categoria de Tango Cenário, cada casal competirá dançando uma música a sua
escolha, que deverá apresentar
Levando-se em
conta que o Jurado avaliará a variedade de coreografias exibidas, recomenda-se
apresentar coreografias diferenciadas para cada uma das instâncias ou fases do
Campeonato Regional. Porém, esta questão não será motivo de exclusão.
O Jurado
18. O Jurado
do Campeonato Regional de Baile de Tango, composto por três integrantes no
mínimo e sempre de número ímpar, será designado pelo Comitê Organizador em
conformidade com o Produtor Local e de acordo com as indicações da Associação de
Mestres, Bailarinos e Coreógrafos de Tango Argentino - AMBCTA -.
19. O Jurado
está habilitado para eliminar da competição os participantes: a) que não
cumprirem as disposições do Regulamento; b) que incorrerem em qualquer falta de
ética ou ato impróprio que possa prejudicar a imagem do Campeonato ou causar
qualquer inconveniência ao público.
20. Todas as
decisões do Jurado são inapeláveis. Os participantes, no ato de suas inscrições,
aceitam esta condição.
21. Em caso de
dúvida ou de inconformidade, o interessado deverá realizar uma apresentação por
escrito em espanhol ou português a TCS e não diretamente ao Jurado.
22. O Jurado,
em conjunto com o Produtor Local resolverão quaisquer dúvidas que não tenham
sido contempladas no presente regulamento, fornecendo os esclarecimentos
necessários ou interpretações cabíveis.
23. Em caso de
empate ou por determinação do Jurado, os participantes deverão bailar as músicas
necessárias a fim de que o Jurado emita uma decisão final. Os participantes não
poderão se recusar a realizar tais apresentações.
25. O Jurado
deverá escolher, em cada categoria, um casal vencedor. Por outro lado, concederá
premiações e menções especiais para o segundo e terceiro lugares, estando
facultado ao mesmo realizar outras menções consideradas convenientes, após
prévia notificação à TCS.
Concurso (Parâmetros)
a) Tango Salão
26. O casal,
uma vez formado, não poderá se separar enquanto a música durar. Isto significa
que o abraço não poderá ser rompido, considerado como a posição de dança do
Tango.
27. Para que a
posição seja considerada correta, cada integrante do casal deve estar sempre
contido pelo abraço do outro, entendendo-se que para determinadas figuras o
abraço poderá ser flexível.
28. Todos os
movimentos deverão ser realizados dentro do espaço que permita o abraço do
casal.
29. O Jurado
levará em consideração a musicalidade, a elegância e o estilo de caminhar como
pontos fundamentais para a qualificação.
30. Dentro
destes parâmetros de observação, poderão ser realizadas todas as figuras de uso
popular, incluindo “barridas” sacadas ao piso, “enrosques”, etc.
31. Estão
completamente excluídos os “ganchos”, pulos, subidas e qualquer outra
possibilidade coreográfica própria do Tango Cenário.
32. Os casais
deverão se trasladar constantemente no sentido anti-horário, não podendo
permanecer no mesmo ponto do espaço coreográfico durante mais de quarto tempos
(equivalente a dois compassos).
33. Nenhum dos
integrantes do casal poderá levantar as pernas além da linha dos joelhos.
b) Tango Cenário
34. Poderá ser
apresentada a visão particular que cada intérprete tenha da dança do Tango,
entendendo-se por isto que será permitido utilizar movimentos, figuras e
aplicações que não tenham a ver com o Tango tradicional.
35. O abraço
poderá ser rompido e poderão se utilizar técnicas derivadas de outras
disciplinas de dança.
36. Com
referência ao ponto anterior, esclarece-se que não poderá ser apresentada uma
atuação em outra técnica de dança com música de Tango.
37. O Jurado
levará em conta os parâmetros a seguir:
- Composição
coreográfica (criação ou re-criação).
- Conservação
da essência do Tango.
- Utilização
do espaço do cenário.
- Técnica
coreográfica e de postura.
- Alinhamento
corporal e espacial.
-
Sincronização do casal.
- Efeitos
coreográficos.
-
Interpretação.
- Precisão
musical (relaxamento, música-dançarino-estilo).
- Vestimenta e maquiagem.
Premiações
38. Cada
categoria do Campeonato Regional de Baile Tango terá um ganhador ou campeão.
39. O primeiro
prêmio de cada categoria será o translado e acomodação na cidade de Buenos Aires
para a participação no Campeonato Mundial de Baile de Tango.
40. Por outro
lado, serão outorgados prêmios e menções especiais para os segundo e terceiro
lugares.
41 Todos os
participantes receberão o certificado correspondente de participação no
Campeonato Regional de Baile de Tango.
A inscrição e
posterior credenciamento de cada casal pressupõem o conhecimento e a aceitação
do presente regulamente por parte de cada um dos participantes do
Campeonato.
Em caso de
controvérsia na interpretação ou na aplicação deste Regulamento, os
participantes e a Organização decidem pela competência dos Tribunais no
Contencioso-Administrativo e Tributário da Cidade de Buenos Aires, renunciando
expressamente a qualquer outro foro ou jurisdição que por qualquer motivo
pudesse corresponder, e para tais efeitos constituem domicílios especiais nos
campos indicados no formulário de inscrição, para onde serão válidas todas as
notificações a serem enviadas, ficando estabelecido que as notificações
judiciais destinadas ao G.C.A.B.A deverão ser realizadas na Rua Uruguay 440,
piso 2º, Sala. 27, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 3.758/85 (B.M. Nº
17.540 - AD 280.4), Ofício Judicial Nº 868/CSJN/87, e o Decreto Nº 294/GCBA/97
(BOCBA Nº 168).
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